Separação: Guia rápido e prático

Se você está pensando em se separar, a primeira coisa a saber é que existem caminhos diferentes para fechar esse ciclo. Não precisa ficar perdido ou achar que tudo vai ser complicado. Neste artigo, vamos explicar de forma direta o que muda entre separação consensual e judicial, quais documentos são exigidos e como proteger seu patrimônio e os filhos.

Tipos de separação e quando usar

A separação consensual acontece quando os dois concordam com tudo: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão e a data da ruptura. É feita no cartório ou na Justiça, mas sem litígio, o que costuma ser mais rápido e barato. Já a separação judicial entra em cena quando há desacordo, violência ou quando um dos cônjuges simplesmente não quer assinar o papel. Nesse caso, o juiz decide as questões pendentes, o que pode levar mais tempo e custar mais.

Passo a passo para iniciar a separação

Primeiro, reúna a documentação básica: certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de renda e extratos bancários. Se a separação for consensual, vá ao cartório com o contrato assinado ou procure um advogado para redigir o acordo. No caso judicial, a primeira etapa é abrir o processo na Vara de Família, onde será marcada uma audiência para tentar uma conciliação. Depois, o juiz analisa o pedido e determina a partilha dos bens e a guarda dos filhos.

Não deixe de pensar nos filhos. A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, e a decisão deve sempre priorizar o bem‑estar da criança. Se houver acordo, vocês podem definir a rotina, visitas e pensão alimentícia. Quando o conflito é maior, o juiz vai decidir o que for mais adequado, considerando a capacidade de cada pai cuidar do filho.

Divisão de bens pode ser um ponto delicado. Se o casamento foi sob o regime de comunhão parcial, tudo que foi adquirido depois do casamento pertence a ambos, exceto heranças e doações. Se for comunhão universal, quase tudo entra na partilha. Já no regime de separação total de bens, cada um fica com o que tem em nome. Entender o regime ajuda a evitar surpresas na hora de dividir o patrimônio.

Custos são variáveis. Na separação consensual, basta pagar a taxa de cartório (em torno de R$ 200 a R$ 500) e, se houver advogado, a remuneração acordada. Na judicial, além de custas processuais, pode ser necessário arcar com honorários de peritos e, em casos mais complexos, a pensão alimentícia provisional até a decisão final.

Vale procurar ajuda profissional mesmo que tudo pareça simples. Um advogado especializado em direito de família garante que o acordo respeite a lei e protege seus direitos. Além disso, eles podem negociar questões difíceis, como a partilha de imóveis ou investimentos, de forma mais tranquila.

Se você ainda está na dúvida, converse com alguém de confiança, pesquise sobre o tema e, se possível, participe de grupos de apoio. Separar-se é um processo emocional, mas com informação e orientação correta você pode passar por ele sem dor de cabeça desnecessária.

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