Em 16 de setembro de 2025, o Inmetro divulgou, por meio da Gazeta Oficial da União, um conjunto de atos administrativos, entre eles a Portaria COGEP nº 16, datada de 9 de setembro. Essa portaria foi emitida pelo Coordenador‑Geral de Gestão de Pessoas, com base no que autoriza o item “f” do art. 1º da Portaria INMETRO nº 498, de 13 de agosto de 2025, também publicada no mesmo diário oficial.
O documento refere‑se ao Processo nº 0052600.007302/2025‑18, que trata da concessão de benefício previdenciário a Liane Carmen Pastori Piana. A origem do pedido está relacionada ao casamento com Milton Romário Passos Miranda, servidor que se aposentou como Técnico em Metrologia e Qualidade (classe C, padrão NI‑VI), inscrito no SIAPE sob nº 1307858.
A Portaria estabelece, em seu art. 1º, a concessão de pensão à requerente, reconhecendo seu status de ex‑cônjuge divorciada ou judicialmente separada, com direito a pensão alimentícia conforme decisão judicial. A base jurídica combina diferentes instrumentos:
Esses dispositivos asseguram que, mesmo após a aposentadoria do servidor, o ex‑cônjuge pode ter direito à pensão quando houver decisão judicial que reconheça a obrigação de alimentos. O benefício será pago de acordo com as normas vigentes de cálculo e reajuste, respeitando o teto e regras de acumulação previstas na legislação.
A publicação oficial ocorreu na edição 176, seção 3, página 31 da Gazeta Oficial, garantindo transparência e divulgação ampla do ato. Esse tipo de comunicação tem papel fundamental para que servidores, seus dependentes e a sociedade possam acompanhar as decisões que afetam a gestão de recursos humanos da autarquia.
Além da pensão, a Portaria reforça a necessidade de acompanhamento dos processos de pessoal por meio de sistemas internos, como o SIGPE, e destaca a importância da documentação comprobatória, como a sentença judicial que fixou a obrigação de alimentos.
Com a efetivação desse benefício, Liane Carmen Pastori Piana passa a contar com uma fonte de renda mensal vinculada à aposentadoria de Milton Romário Passos Miranda, assegurando-lhe maior segurança financeira após a dissolução do vínculo conjugal.