Contexto da publicação
Em 16 de setembro de 2025, o Inmetro divulgou, por meio da Gazeta Oficial da União, um conjunto de atos administrativos, entre eles a Portaria COGEP nº 16, datada de 9 de setembro. Essa portaria foi emitida pelo Coordenador‑Geral de Gestão de Pessoas, com base no que autoriza o item “f” do art. 1º da Portaria INMETRO nº 498, de 13 de agosto de 2025, também publicada no mesmo diário oficial.
O documento refere‑se ao Processo nº 0052600.007302/2025‑18, que trata da concessão de benefício previdenciário a Liane Carmen Pastori Piana. A origem do pedido está relacionada ao casamento com Milton Romário Passos Miranda, servidor que se aposentou como Técnico em Metrologia e Qualidade (classe C, padrão NI‑VI), inscrito no SIAPE sob nº 1307858.
Fundamentação legal e decisão
A Portaria estabelece, em seu art. 1º, a concessão de pensão à requerente, reconhecendo seu status de ex‑cônjuge divorciada ou judicialmente separada, com direito a pensão alimentícia conforme decisão judicial. A base jurídica combina diferentes instrumentos:
- Inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022, que regulamenta benefícios de pessoal da administração pública federal;
- Art. 217 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis;
- Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu o novo regime de previdência dos servidores.
Esses dispositivos asseguram que, mesmo após a aposentadoria do servidor, o ex‑cônjuge pode ter direito à pensão quando houver decisão judicial que reconheça a obrigação de alimentos. O benefício será pago de acordo com as normas vigentes de cálculo e reajuste, respeitando o teto e regras de acumulação previstas na legislação.
A publicação oficial ocorreu na edição 176, seção 3, página 31 da Gazeta Oficial, garantindo transparência e divulgação ampla do ato. Esse tipo de comunicação tem papel fundamental para que servidores, seus dependentes e a sociedade possam acompanhar as decisões que afetam a gestão de recursos humanos da autarquia.
Além da pensão, a Portaria reforça a necessidade de acompanhamento dos processos de pessoal por meio de sistemas internos, como o SIGPE, e destaca a importância da documentação comprobatória, como a sentença judicial que fixou a obrigação de alimentos.
Com a efetivação desse benefício, Liane Carmen Pastori Piana passa a contar com uma fonte de renda mensal vinculada à aposentadoria de Milton Romário Passos Miranda, assegurando-lhe maior segurança financeira após a dissolução do vínculo conjugal.
Alexandre Alê
24 setembro, 2025 14:52Claro, claro... mais um benefício pra quem não contribuiu um centavo. Agora até ex-cônjuge que sumiu há 10 anos vai pegar grana do Inmetro? 🤡 O sistema tá virando buffet de direitos. #PensãoFacil
Vanessa Borges
26 setembro, 2025 06:35É importante lembrar que esse direito só existe se houver decisão judicial comprovando a obrigação de alimentos. Não é um presente, é um dever legal. Muitas mulheres passam anos lutando por isso - e merecem proteção, não julgamento. ❤️
MELINA Lima
27 setembro, 2025 23:23Então a moça que foi casada com o técnico, separou, e o juiz disse que ele tem que ajudar ela? Então ela recebe. Simples assim. Nada de drama.
Carlos Eduardo Cordeiro
29 setembro, 2025 08:33Ah, claro... e aí o ex-marido vai ter que pagar a pensão enquanto o Inmetro ainda não pagou o 13º dele? 🤔 Será que o governo tá bancando o alimento da ex enquanto o servidor tá com fome? Isso é justiça ou absurdo institucionalizado? 🤡
Giulia Ayumi
30 setembro, 2025 00:23Pessoal, se vc acha que isso é injusto, pensa no que é viver sem renda depois de 20 anos de casamento e depois ser deixado no chinelo. A lei tá certa. A gente tem que proteger quem foi fiel e agora tá sozinho. 💪
Kauan Santos
30 setembro, 2025 05:41A portaria foi publicada conforme o art 217 da lei 8112 e o inciso II do art 3 da portaria 4645 2022 e a emenda 103 2019 todos os requisitos foram cumpridos o processo foi regular e a decisão judicial foi fundamentada
Ulisses Alves
1 outubro, 2025 02:07Ah, claro... mais um caso de ‘ex-cônjuge merece’... quando foi que a sociedade parou de exigir responsabilidade? Quem se casou, se separou, e depois quer continuar vivendo do salário do ex? Isso não é justiça, é preguiça disfarçada de direito! E ainda querem que eu pague imposto pra isso? 🙄🙄🙄
Daiana Araújo Martins Danna
1 outubro, 2025 03:34Isso aqui é um exemplo real de como a lei pode proteger pessoas vulneráveis. Não é ‘esmola’, é reconhecimento de um vínculo que existiu e de obrigações que não desaparecem com o divórcio. Parabéns ao Inmetro por seguir a lei e não o preconceito. 👏
claudio de souza silva
2 outubro, 2025 07:14Tá vendo isso? 😭💔 Um cara que trabalhou toda vida, se aposentou, e mesmo assim... a lei disse: ‘você ainda tem que cuidar dela’. Isso é amor em forma de direito. Meu coração tá derretendo. 💖👏 #FimDoMachismo
Josiane Amedon
2 outubro, 2025 08:38É importante entender que esse tipo de benefício não é um privilégio, mas uma garantia mínima de sustento para quem, após anos de vida conjugal, deixou de ter uma carreira própria para cuidar da família ou apoiar o cônjuge. A legislação brasileira, mesmo com falhas, tem avançado nesse sentido de reconhecer o valor do trabalho doméstico e do apoio emocional e prático que muitas vezes não é contabilizado. A sentença judicial que fixou os alimentos não é um detalhe - é o cerne da questão. Sem ela, não haveria direito. E essa portaria só foi possível porque o processo foi bem documentado, com comprovação de vínculo, separação judicial e obrigação alimentar. O sistema funciona quando há transparência, e o Inmetro fez bem em publicar tudo na GOU. Isso fortalece a confiança da sociedade na administração pública.