Quando a gente ouve a palavra pensão, pensa logo em dinheiro que ajuda a família depois de um falecimento ou em benefício de aposentadoria. Mas, na prática, tem muita coisa que não é tão óbvia. Este artigo vai explicar os pontos principais, sem complicação, para que você consiga entender e usar esses direitos da forma correta.
Existem três categorias que aparecem com mais frequência:
Além desses, há pensão militar e pensão por invalidez, que seguem regras específicas. Cada tipo tem requisitos diferentes, mas a maioria pede comprovação de vínculo e documentos que provem a situação.
O caminho mais simples começa no site ou no app do INSS. Você cria uma conta, escolhe o tipo de pensão e envia os documentos digitalizados. É importante conferir se os arquivos estão legíveis, porque um PDF borrado pode atrasar tudo.
Alguns erros que aparecem com frequência:
Se preferir, vá até uma agência do INSS e leve tudo em papel. Falar com o atendente ajuda a esclarecer dúvidas na hora, mas o horário pode ser apertado. Outra dica: mantenha cópias de tudo para usar caso precise recorrer.
Aproveite também os canais de atendimento do Ministério da Economia, como o telefone 135 ou o chat online. Eles costumam responder em até 48 horas.
Por fim, fique de olho nos prazos. Muitos benefícios têm prazo de 30 dias para a análise, e o recurso só pode ser feito dentro de 60 dias após a decisão. Marcar esses dias no calendário evita que o processo caia no esquecimento.
Agora que você tem uma visão clara, basta seguir os passos, organizar a documentação e não deixar dúvidas passar. Pensão pode ser a segurança que sua família precisa, e entender como funciona é o primeiro passo para garantir esse direito.
No dia 16 de setembro de 2025, o Inmetro publicou na Gazeta Oficial a Portaria COGEP nº 16, que assegura pensão a Liane Carmen Pastori Piana, ex‑cônjuge de Milton Romário Passos Miranda, técnico aposentado da autarquia. A decisão segue dispositivo legal de 1990, a Emenda Constitucional 103/2019 e normas internas de gestão de pessoal. O ato foi registrado na edição 176 da publicação oficial, seção 3, página 31.